Dos membros
Artigo 1.º
1. A GRUPETA é um grupo de amigos, é um conjunto de pensadores, é um bando de malfeitores, é uma tertúlia de políticos, é uma conferência de atrevidos, é um encontro de palhaços, é uma reunião de egocêntricos, é um grupo quase terrorista, é um barco de piratas, é uma classe de individualistas, é um congresso de génios, é uma casa de doidos, é um concílio dos Deuses.
2. A GRUPETA é, de igual modo, uma forma muito especial de viver a vida, é um estado de alma e é um hábito de teclar em conjunto!
São membros da Grupeta:
a) Beatriz Soares Carneiro
b) Catarina Reis
c) Diogo Alvim
d) Francisco d’Aguiar
e) Maria Pia Diniz
f) Mariana Alvim
g) Nuno van Uden
h) Sara Nobre
1. Não é admitida a saída da Grupeta depois da admissão. (O difícil mesmo é entrar).
2. Não será aplicável o disposto no número anterior em casos de força maior, devidamente justificada e aceite em Assembleia Geral, ou no caso de exclusão do membro da Grupeta, nos termos do artigo 40º
1. Poderão ser aceites novos membros na Grupeta.
2. Há duas formas de candidatura:
a) Iniciativa própria;
b) Proposta da Assembleia Geral da Grupeta.
2. Qualquer candidato a membro, para ser aceite, terá que passar por testes vários a serem definidos em regulamento autónomo (Regulamento de Candidaturas) a ser aprovado pela Assembleia Geral da Grupeta.
É aplicável aos novos membros um período de "estágio" de um mês, no final do qual fica na disponibilidade das partes a opção pela não integração.
Não há qualquer limite de idade para integrar a Grupeta.
1. O facto de ser filho de um membro da Grupeta não torna essa pessoa membro da Grupeta automaticamente.
2. Excluem-se do número anterior os nascituros durante a gravidez das respectivas mães.
3. De igual modo, o facto de ser namorado/a, noivo/a, marido/mulher, unido/a de facto ou possuir qualquer outro estatuto jurídico ou de facto análogo ao dos cônjuges de um membro da Grupeta, não confere a quem quer que seja o estatuto de membro da Grupeta.
1. São admitidas Sub-Grupetas, sempre que os membros assim o entendam conveniente.
2. As Sub-Grupetas não poderão, no entanto, pôr em causa o espírito de grupo que tem que existir entre a Grupeta.
3. As Sub-Grupetas poderão ter formas variáveis de acordo com as necessidades a cada momento.
Dos Órgãos
Artigo 9.º
São órgãos da Grupeta:
a) Assembleia Geral da Grupeta
b) Conselho de Anciãos
c) Junior League
d) Comissão de Disciplina
1. A Assembleia Geral é composta por todos os membros da Grupeta e decide sobre assuntos de interesse geral da Grupeta.
2. A Assembleia Geral deverá reunir sempre que para tal for convocada por um membro da Grupeta.
3. As reuniões mencionadas no número anterior poderão fazer-se presencialmente, por conferência telefónica ou por e-mail.
4. Na Assembleia Geral cada membro terá direito a um voto. Em caso de empate, será o Conselho de Anciãos a decidir.
O Conselho de Anciãos é composto pelos membros da Grupeta nascidos antes de 1980 e tem as obrigações e deveres constantes dos presentes Estatutos ou delegados pela Assembleia Geral.
A Junior League é composta pelos membros da Grupeta nascidos depois de 1980 e tem as obrigações e deveres constantes dos presentes Estatutos ou delegados pela Assembleia Geral.
A Comissão de Disciplina é composta pelos membros da Grupeta licenciados em Direito (com ou sem estágio) e tem as obrigações e deveres constantes dos presentes Estatutos.
Das Obrigações e dos Deveres
Artigo 14.º
1. Os membros da Grupeta assumem pessoal, universal e eternamente as seguintes obrigações:
a) Amizade;
b) Lealdade;
c) Solidariedade;
d) Ajuda;
e) Compreensão;
f) Alegria e boa disposição;
g) Bom humor;
h) Espírito de grupo;
i) Confidencialidade.
2. As obrigações constantes do número 1 são irrevogáveis e não passíveis de serem afastadas pelas partes.
3. A obrigação de confidencialidade manter-se-á mesmo que o Membro da Grupeta seja excluído nos termos do artigo 40.º ou que saia da Grupeta nos termos do número 2 do artigo 3.º.
1. Os membros da Grupeta deverão enviar e-mails sempre que se encontrem no seu posto de trabalho e a sua disponibilidade e os meios assim o possibilitem.
2. Por regra o conteúdo dos e-mails trocados é confidencial.
1. Os membros da Grupeta deverão partilhar com a Grupeta experiências profissionais, políticas e pessoais.
2. No caso da vida privada, a partilha só será feita de acordo com a vontade livre e esclarecida de cada um.
3. No caso de serem partilhados factos da vida privada com a Grupeta, é aceite que esta possa livremente opinar sobre os mesmos.
1. Os membros da Grupeta terão que partilhar entre si fotografias tiradas nos encontros da Grupeta ou em encontros onde membros tenham estado presentes, mediante censura prévia.
2. As fotografias mencionadas no número anterior só serão dadas a conhecer a elementos exteriores à Grupeta com a devida autorização dos intervenientes.
3. As fotografias podem ser usadas para proveito da Grupeta, mediante autorização prévia dos visados.
1. No caso de qualquer dos membros da Grupeta se encontrar doente, em apuros, em incapacidade acidental ou simplesmente alcoolicamente bem disposto, é dever dos outros elementos presentes ajudarem e acompanharem.
2. Se ninguém estiver em condições para proceder a tal acompanhamento, o Conselho de Anciãos terá que encontrar uma solução alternativa e universalmente aceite.
Deverão os membros da Grupeta ajudar e opinar na compra ou escolha da roupa, sapatos, acessórios e outros adornos que sirvam para deixar os membros da Grupeta ainda mais maravilhosos, sempre que para tal forem solicitados.
1. Qualquer relacionamento romântico/amoroso sério dos membros da Grupeta deverá ser comunicado aos restantes e está sujeito a aprovação pela Assembleia Geral da Grupeta.
2. Se os relacionamentos mencionados no número anterior não forem aprovados, temos pena!
3. É concedida aos membros da Grupeta a faculdade de comentar, de forma destrutiva, se assim o desejarem, os romances ou engates dos outros elementos da Grupeta.
Deverão os membros da Grupeta contar novidades e tricas sobre amigos, conhecidos ou figuras públicas.
A Grupeta deverá respeitar e compreender as Ambições, Sonhos e Delírios dos outros elementos, tentando, no entanto, chamar à terra ou não ligar / alimentar, consoante os casos.
1. Os membros da Grupeta têm o dever de ajudar profissional ou pessoalmente todos os elementos que necessitarem, nomeadamente através de apoio, encorajamento e amizade e com total disponibilidade e atenção para situações de necessidade.
2. Se algum membro da Grupeta estiver em condições de oferecer emprego, deverá dar prevalência aos demais membros.
1. Os membros da Grupeta terão que respeitar as opções clubistas de cada um dos membros.
2. As opções religiosas e políticas são iguais para todos os membros da Grupeta, sem hipótese de escolha.
1. Quando em viagem (no país ou nos estrangeiro), os membros da Grupeta deverão dar sempre “notícias” ou por e-mail, SMS ou via Blog.
2. Se, por um caso de força maior, o membro da Grupeta ausente não comunicar com os restantes, não deverão estes incomodar a família e restantes amigos do ausente.
3. O estipulado no número anterior não se aplica no caso de as comunicações falharem por mais de 5 dias consecutivos, situação em que os membros da Grupeta poderão entrar em contacto com as pessoas indicadas no número anterior, devendo para tal ser designado entre a Grupeta o membro que procederá a esse contacto.
Os membros da Grupeta que possuam casa própria, para seu uso exclusivo, estão obrigados a facultá-la, livre de ónus ou encargos (!), a qualquer outro membro da Grupeta que dela necessite por qualquer motivo válido, a ser avaliado, caso a caso, pela Junior League.
Das restrições
Artigo 27.º
1. É estritamente proibido divulgar a pessoas exteriores à Grupeta qualquer dos e-mail trocados, conversas, fotos ou apenas desabafos.
2. Em casos de desobediência serão aplicadas as devidas sanções previstas no Capítulo VIII.
1. São livres as relações afectuosas, amorosas e/ou sexuais no seio da Grupeta, desde que delas não resultem consequências danosas para o bom funcionamento da Grupeta
2. O casamento entre membros da Grupeta é permitido, mas apenas com o consentimento unânime da Assembleia Geral da Grupeta.
1. Não é admitido a qualquer membro da Grupeta misturar assuntos políticos ou futebolísticos com assuntos pessoais, afectando o bom funcionamento da Grupeta ou o relacionamento entre os seus membros, sob pena da aplicação das sanções previstas no Capítulo VIII.
2. De igual modo as situações mencionadas no número 1 do artigo anterior também não poderão ser motivo de divergências da Grupeta, sob pena da aplicação das sanções previstas no Capítulo VIII.
É, ainda, absolutamente proibido:
a) Negar uma dança ou brincadeira a outro elemento;
b) Negar ouvir, aconselhar ou ajudar um qualquer Membro da Grupeta se para tal for solicitado;
c) Não abrir a porta do carro a qualquer dos elementos femininos da Grupeta;
d) Não aceitar convites dos membros da Grupeta.
e) Não respeitar a reserva da vida privada dos elementos da Grupeta.
Dos encontros e convívios da Grupeta
Artigo 31.º
1. A Grupeta organizará encontros e convívios sempre que assim seja entendido pela Assembleia Geral.
2. Nos encontros e convívios mencionados no número anterior não é obrigatória a presença de todos os elementos da Grupeta.
3. As faltas dos membros da Grupeta regularmente convocados apenas serão consideradas justificadas por ausência no estrangeiro, doença ou motivo de força maior, desde que devidamente transmitido, justificado e plausivelmente explicado.
4. O encontro anual da Grupeta ocorrerá, anualmente, por ocasião do dia de Reis.
1. A comissão organizadora, para cada um dos eventos, será escolhida e votada por maioria em Assembleia Geral.
2. Esta comissão deve cumprir as funções para que foi eleita até ao término do evento, ou até cair para o lado.
3. A comissão organizadora escolherá todos os temas, brincadeiras e jogos para cada encontro ou convívio, tendo estes que ser acatados por todos os membros da Grupeta.
4. Poderá haver uma consulta prévia aos membros da Grupeta, não sendo, porém, essa consulta vinculativa.
5. A estes encontros e convívios são admitidos convidados, sendo os convites feitos pela comissão organizadora, caso o tema assim o determine, ou pelos outros membros da Grupeta, desde que previamente autorizados para tal pela Assembleia Geral.
Capítulo VI
Da deontologia Grupética
Artigo 33.º
1. Tudo o que os membros da Grupeta saibam no exercício da sua qualidade de membros da Grupeta é protegido pelo segredo Grupético e como tal tratado de forma ULTRA confidencial.
2. Nenhum e-mail, carta, sms, telefonema ou conversa mantida entre membros da Grupeta poderá ser divulgado publicamente sem autorização de todos os envolvidos e da Assembleia Geral da Grupeta.
Há entre os membros da Grupeta um dever de respeito e de lealdade que jamais poderá ser quebrado.
Do BLOG
Artigo 35.º
1. É obrigação dos membros da Grupeta manterem o Blog da Grupeta permanentemente actualizado com posts, comentários, ideias e bom humor.
2. Os membros da Grupeta, salvo caso de força maior devidamente justificado e aceite pela Comissão de Disciplina, estão obrigados a escrever um post pelo menos uma vez por semana.
1. Não é permitido a qualquer membro da Grupeta autorizar estranhos a escrever no Blog.
2. Em casos excepcionais, devidamente aprovados em Assembleia Geral da Grupeta, poderão ser admitidos posts e/ou comentários de convidados.
No Blog cada membro da Grupeta tem a liberdade de postar o que quiser com as seguintes limitações:
a) Escrever em Português correcto;
b) Não ofender outro membro da Grupeta;
c) Não publicar conteúdos obscenos, pornográficos, atentatórios de valores que todos partilhamos ou que ofendam o bom gosto ou que falem mal de Paulo Portas;
d) Não publicar qualquer post que viole a necessária reserva da vida privada dos membros da Grupeta.
e) Não divulgar informação confidencial que circule no seio da Grupeta;
f) Não prejudicar por qualquer meio a imagem pública de outro membro da Grupeta.
1. Os membros da Grupeta comprometem-se a retirar, logo que possam, do Blog qualquer conteúdo considerado inadequado pela Comissão de Disciplina.
2. Os membros da Grupeta comprometem-se, de igual modo, a retirar do Blog, logo que possam, qualquer conteúdo considerado ofensivo, atentatório ou intromissivo da privacidade de outro Membro se por este for solicitado nesse sentido.
Das sanções
Artigo 39.º
1. Serão sempre aplicadas sanções e punições a quem não cumprir todos os pontos apresentados nos estatutos, salvo nos casos que consagrem alguma excepção.
2. Todas as sanções e punições, de qualquer membro da Grupeta, terão que ser decididas por maioria pela Comissão de Disciplina e aprovadas pela Assembleia Geral expressamente reunida para o efeito.
3. Serão estritamente proibidas punições físicas, a não ser que tais sanções agradem à parte sancionada.
Em caso de grave e reiterado incumprimento dos deveres constantes destes Estatutos o membro da Grupeta poderá ser excluído, por proposta da Comissão de Disciplina e aprovação, por maioria qualificada de 2/3 da Assembleia Geral.
Disposições Finais e Transitórias
Artigo 41.º
Os presentes estatutos poderão ser revistos a todo o tempo pela Assembleia Geral, devendo a sua nova redacção ser aprovada por maioria de 2/3 dos votos.
Nas votações apenas contam os votos validamente expressos, não sendo como tal considerados os votos nulos ou brancos.
1. Os presentes estatutos apenas valem para o futuro.
2. Os presentes estatutos entram em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Blog oficial da Grupeta.
